Declaração de Rectificação n.º 1671/2010 — Rectificação da deliberação (extracto) n.º 10120/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação da deliberação (extracto) n.º 10120/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de Junho de 2010
Declaração de rectificação n.º 1671/2010
Por ter sido publicada com inexactidão a deliberação (extracto) n.º 10120/2010 no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de Junho de 2010, rectifica-se que onde se lê «2 - Número de vagas a abrir para frequência do Ciclo de Estudos - 2 (duas) vagas.» deve ler-se «2 - Número de vagas a abrir para frequência do Ciclo de Estudos - 3 (três) vagas.».
(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)
11 de Agosto de 2010. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Maria Celeste Silva.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).