Declaração de Rectificação n.º 1678/2010 — Rectificação do despacho n.º 12699/2010, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-08-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação do despacho n.º 12699/2010, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de Agosto de 2010

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 1678/2010

Declara-se que o despacho n.º 12699/2010, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de Agosto de 2010, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante a presente declaração, assim se rectifica:

Onde se lê:

«[...] despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações n.º 26680/2007 (2.ª série), de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007»

deve ler-se:

«[...] despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações n.º 3314/2010 (2.ª série), de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010».

12 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).