Resolução da Assembleia da República n.º 17/2010 — Transparência nos contratos públicos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transparência nos contratos públicos
Transparência nos contratos públicos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:
1 - A introdução, no Portal dos Contratos Públicos, de mecanismos mais eficientes e alargados de busca e de relacionamento de dados, permitindo o cruzamento de informação relevante, tanto a nível nacional como regional ou autárquico.
2 - A alteração da Portaria n.º 701-F/2008, de 29 de Julho, no sentido de tornar obrigatória a disponibilização dos seguintes elementos informativos, relativamente a todos os procedimentos administrativos para a formação de contratos públicos regidos pelo Código dos Contratos Públicos:
Explicitação mais precisa e completa dos bens, serviços ou obras objecto do contrato;
Publicação do contrato, respectivos anexos e eventuais aditamentos;
Identificação dos demais concorrentes - com indicação de nome, sede e número de identificação fiscal - e, em particular, dos concorrentes reclamantes ou impugnantes.
3 - A reconfiguração do Portal dos Contratos Públicos, com o objectivo de introduzir a possibilidade de busca automática dos adjudicantes, dos adjudicatários e dos demais concorrentes e sua relacionação com o bem, serviço ou obra a partir de palavras ou termos - designadamente denominações, número fiscal, sócios, sede ou estabelecimento, bem, serviço ou obra.
4 - A reconfiguração do Portal dos Contratos Públicos no sentido de o dotar das ligações necessárias ou suficientes para a obtenção de dados estatísticos por adjudicante, por adjudicatário ou por contrato.
Aprovada em 28 de Janeiro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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