Declaração de Rectificação n.º 1708/2010 — Rectifica-se o aviso n.º 9385/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de Maio de 2010

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-08-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Santiago do Cacém
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica-se o aviso n.º 9385/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de Maio de 2010

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Declaração de rectificação n.º 1708/2010

Pela presente se rectifica o aviso n.º 9385/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de Maio de 2010. Assim, onde se lê:

«Procedimento concursal comum para ocupação de 4 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (operador de central), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

...

8 - Requisitos de vinculo:

8.1 - O recrutamento far-se-á entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das situações previstas no n.º 4 do artigo 6.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.»

deve ler-se:

«Procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (operador de central), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

...

8 - Requisitos de vínculo:

8.1 - O recrutamento far-se-á dentre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem em qualquer das situações previstas no n.º 4 do artigo 6.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.

8.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, conforme meu despacho de 13 de Abril de 2010.»

9 de Agosto de 2010. - A Vereadora (com competência delegada na área dos recursos humanos), Margarida Santos.

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