Portaria n.º 174/2010 — Ingresso no quadro na especialidade TPAA de dois militares

Tipo Portaria
Publicação 2010-03-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Ingresso no quadro na especialidade TPAA de dois militares

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Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso em Tecnologias Militares Aeronáuticas da especialidade de Técnicos de Pessoal e de Apoio Administrativo, em 30 de Dezembro de 2009, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, desde 31 de Dezembro de 2009, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 1 do artigo 250.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto.

Quadro de Oficiais TPAA

ALF GRAD TEN, o:

TEN RHL-OFI 130477 B, Luísa Alexandra de Vasconcelos Agostinho Abreu, COFA

ALF, o:

1SAR SAS 083124 H, Orlando Manuel Duarte Pinheiro, AT1

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01 de Outubro de 2009.

São colocados na respectiva lista de antiguidade pela ordem indicada.

Preenchem vagas em aberto no respectivo Quadro.

O primeiro militar mantém o escalão remuneratório em que se encontra e o segundo é integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto.

Ministério da Defesa Nacional, 11 de Janeiro de 2010. - O Chefe do Estado-Maior, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

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