Declaração de Rectificação n.º 174/2010 — Rectifica o aviso n.º 896/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010 -…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-01-29
Última atualização 2010-06-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde - Centro Hospitalar de Torres Vedras
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-06-07, Declaração de Rectificação n.º 1085/2010 — Rectificação da lista de candidatos admitidos …

Rectifica o aviso n.º 896/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010 - procedimento concursal para preenchimento de sete postos de trabalho de técnico de diagnóstico e terapêutica -, e corrigido pela declaração de rectificação n.º 120/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de Janeiro de 2010

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Declaração de rectificação n.º 174/2010

Em conformidade com as orientações que recaíram no procedimento concursal sobre o qual versa a presente declaração de rectificação, verificando-se a inexactidão dos termos que constam do aviso n.º 896/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, e corrigido pela declaração de rectificação n.º 120/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de Janeiro de 2010, rectifica-se que onde se lê:

«2. - O presente procedimento concursal mereceu despacho favorável do Ministro de Estado e das Finanças, de 14 de Outubro de 2009, podendo candidatar-se ao mesmo, trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.»

deve ler-se:

«2 - O presente procedimento concursal mereceu despacho favorável do Ministro de Estado e das Finanças, de 14 de Outubro de 2009, podendo candidatar-se ao mesmo trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.»

e onde se lê:

«7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a)

Documento comprovativo das habilitações literárias;

b)

Fotocópia da Cédula Profissional;

c)

Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.»

deve ler-se:

«7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a)

Documento comprovativo das habilitações literárias;

b)

Fotocópia da cédula profissional;

c)

Declaração devidamente actualizada onde constem a categoria, a natureza da relação jurídica de emprego público e o tempo de serviço;

d)

Documentos comprovativos dos requisitos constantes do n.º 6.1 do presente aviso;

e)

Três exemplares do curriculum vitæ, devidamente datados e assinados.»

As candidaturas já apresentadas que respeitem as condições de admissão constantes da presente declaração de rectificação mantêm-se válidas.

Face ao que antecede, o prazo de abertura do procedimento concursal a que respeita a presente declaração de rectificação começa a contar no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de Janeiro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, José Moreira Furtado Mateus.

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