Resolução n.º 18/2010 — Nomeia o conselho de administração do Organismo de Produção Artística, E. P. E
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Nomeia o conselho de administração do Organismo de Produção Artística, E. P. E.
Nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprovou o estatuto do gestor público, e dos Estatutos do Organismo de Produção Artística, E. P. E. (OPART, E. P. E.), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 160/2007, de 27 de Abril, os membros do conselho de administração foram nomeados pela resolução, do Conselho de Ministros, n.º 21/2007, de 8 de Junho (2.ª série), sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, pelo prazo de três anos. Findo esse período, e nos termos do n.º 2 do artigo 7.º dos referidos Estatutos, os membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e das finanças propõem uma nova composição do conselho de administração, nomeado pela presente resolução do Conselho de Ministros.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos do Organismo de Produção Artística, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 160/2007, de 27 de Abril, e nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Cultura, os membros do conselho de administração do Organismo de Produção Artística, E. P. E., nos seguintes termos:
Presidente - José Jorge Salavisa Martins Godinho.
Vogais:
César Aires Oliveira Melo Nunes Viana.
Rui André Catarino Fernandes Rodrigues Gonçalves.
2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a 18 de Maio de 2010.
20 de Maio de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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