Declaração de Rectificação n.º 18/2010 — Rectifica o Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de Abril, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-06-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de Abril, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/90/CE, da Comissão, de 3 de Novembro, e a Directiva n.º 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, suplemento, de 29 de Abril de 2010

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, suplemento, de 29 de Abril de 2010, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No n.º 2 do artigo 18.º, onde se lê:

«A afectação do produto das coimas aplicadas, por força da aplicação do n.º 2 do artigo 4.º, constitui receita própria das Regiões Autónomas.»

deve ler-se:

«A afectação do produto das coimas aplicadas, por força da aplicação do artigo 23.º, constitui receita própria das Regiões Autónomas.»

2 - Na nota geral do anexo iii, onde se lê:

«De acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do decreto-lei que aprova a presente regulamentação, [...].»

deve ler-se:

«De acordo com o artigo 23.º do decreto-lei que aprova a presente regulamentação, [...].»

Centro Jurídico, 24 de Junho de 2010. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

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