Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2010 — Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo a prorrogar o Acordo de Cooperação com a CVP -…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo a prorrogar o Acordo de Cooperação com a CVP - Sociedade de Gestão Hospitalar, S. A., assim como autoriza a realização da respectiva despesa
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2008, de 21 de Maio, autorizou a realização da despesa relativa à aquisição de serviços de prestação de cuidados de saúde, nas áreas da urologia, cirurgia cardiotorácica, ortopedia, cirurgia vascular e oftalmologia, a doentes da área de abrangência exclusiva da região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo, em complementaridade com os serviços e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde.
No seguimento da referida resolução, foi celebrado um acordo de cooperação com a CVP - Sociedade de Gestão Hospitalar, S. A., válido por um ano e prorrogável por períodos iguais, até ao máximo de três anos.
O XVIII Governo Constitucional mantém a aposta num Serviço Nacional de Saúde (SNS) dinâmico e capaz de responder às necessidades da população. Neste sentido, os equipamentos privados e sociais são considerados como complementares, justificando-se a contratualização da prestação de cuidados de saúde nos casos em que os equipamentos públicos ficam aquém da capacidade necessária. Assim, a contratualização da prestação de cuidados de saúde com a CVP - Sociedade de Gestão Hospitalar, S. A., na estrita medida das necessidades identificadas e para as quais o SNS não oferece ainda uma resposta adequada, é plenamente justificada. Por outro lado, mantêm-se os pressupostos que presidiram à celebração daquele acordo, havendo interesse na continuidade da prestação dos cuidados de saúde. Deste modo, importa autorizar a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a prorrogar o acordo, bem como autorizar a realização da respectiva despesa.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a prorrogar em 2009 e em 2010 o acordo de cooperação celebrado com a CVP - Sociedade de Gestão Hospitalar, S. A., celebrado nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2008, de 21 de Maio, no qual se assegura, em complementaridade com os serviços e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde, a prestação de cuidados de saúde nas áreas da urologia, cirurgia cardiotorácica, ortopedia, cirurgia vascular e oftalmologia a utentes provenientes da região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo, e ratificar os actos procedimentais entretanto praticados.
2 - Autorizar a realização da despesa relativa à prorrogação do acordo de cooperação referido no número anterior, no montante de (euro) 42 265 198, repartido da seguinte forma:
(euro) 21 132 599 para o ano de 2009;
(euro) 21 132 599 para o ano de 2010.
3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, na Ministra da Saúde, a competência para a prática de todos os actos necessários no âmbito do procedimento mencionado na presente resolução.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.
5 - Decidir que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Fevereiro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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