Declaração de Rectificação n.º 1808/2010 — Rectifica o aviso n.º 16834/2010, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de Agosto de 2010
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o aviso n.º 16834/2010, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de Agosto de 2010
Declaração de rectificação n.º 1808/2010
O aviso n.º 16834/2010, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de Agosto de 2010, foi publicado com algumas inexactidões pelo que se procede à sua rectificação.
Assim, no n.º 15, onde se lê «A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria).» deve ler-se «A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da portaria). A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: currículo profissional do candidato; fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão; fotocópia do cartão de contribuinte; fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração; declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca a modalidade de relação jurídica de emprego público, quando exista, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas: declaração actualizada com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupada pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, quando exista, emitida pelo serviço em que exerce funções com identificação da respectiva data de início; fotocópias das fichas de avaliação de desempenho reportadas aos últimos três anos (se for caso disso); outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos susceptíveis de influírem na avaliação.».
24 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, José Manuel Caldeira Santos.
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