Declaração de Rectificação n.º 182/2010 — Rectifica o aviso n.º 23140/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 23 de Dezembro de 2009…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-01-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 23140/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 23 de Dezembro de 2009, relativo aos procedimentos concursais comuns com referências n.os 10/2009 e 11/2009

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Declaração de rectificação n.º 182/2010

Torna-se público que se procede à rectificação do aviso n.º 23140/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 23 de Dezembro de 2009, pelo que, no n.º 12.1, onde se lê:

«A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e ou o nível de desempenho nelas alcançado, com base na análise dos comprovativos do respectivo currículo profissional aplicando-se a seguinte fórmula:

Referência 10 e 11/2009:

AC = 0,1 HAQ + 0,2 FP + 0,6 EP + 0,1 AD

Em que: AC=Avaliação Curricular; HAQ=Habilitação Académica ou Nível de Qualificação; FP=Formação Profissional; EP=Experiência Profissional; AD=Avaliação de Desempenho.»

deve ler-se:

«A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e ou o nível de desempenho nelas alcançado, com base na análise dos comprovativos do respectivo currículo profissional aplicando-se as seguintes fórmulas:

Referências n.os 10 e 11/2009:

Para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinado:

AC = 0,1 HAQ + 0,2 FP + 0,6 EP + 0,1 AD

Para candidatos sem relação jurídica de emprego público:

AC = 0,1 HAQ + 0,3 FP + 0,6 EP

em que:

AC = avaliação curricular;

HAQ = habilitação académica ou nível de qualificação;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD = avaliação de desempenho.»

20 de Janeiro de 2010. - O Vogal do Conselho de Administração, Jorge M. F. Baptista.

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