Declaração de Rectificação n.º 1821/2010 — Rectifica o aviso n.º 16939/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 26 de Agosto de 2010
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o aviso n.º 16939/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 26 de Agosto de 2010
Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 16939/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 26 de Agosto de 2010, rectifica-se que, nas pp. 45166 e 45167, os n.os 12.2, alínea g), 14 e 23 passam a ter a seguinte redacção:
«12.2 - ...
...
...
...
...
...
...
(Eliminado.)
...
...
...
14 - Métodos de selecção - considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta da Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos na área a que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, um único método de selecção obrigatório, a saber:
[...]
23 - Composição do júri do procedimento - O júri do presente procedimento tem a seguinte composição:
Presidente - ...
1.º vogal efectivo - ...
2.º vogal efectivo - ...
1.º vogal suplente - ...
2.º vogal suplente - licenciada Dina Alexandra Castro da Silva.»
26 de Agosto de 2010. - A Vogal do Conselho Directivo, Maria Isabel Vicente.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).