Declaração de Rectificação n.º 1847/2010 — Rectifica o aviso n.º 15673/2010
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o aviso n.º 15673/2010
Declaração de rectificação n.º 1847/2010
Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 15673/2010, respeitante ao procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de 14 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito regional do mapa de pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde Oeste I - Oeste Norte, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de Agosto de 2010, rectifica-se que onde se lê:
«1.2 - ...
Integração em equipas multidisciplinares - unidades de saúde familiar; unidades de cuidados na comunidade;»
deve ler -se:
«1.2 - ...
Integração em equipas multidisciplinares - unidades de saúde familiar; unidades de cuidados na comunidade e unidades de cuidados de saúde personalizados;»
Onde se lê, no anexo:
«4.2 -...
(igual ou menor que) 7h- 2 valores
(maior que) 7h (igual ou menor que) 14h - 4 valores
(maior que) 14h (igual ou menor que) 21h - 6 valores
(maior que) 21h (igual ou menor que)28h - 8 valores
(até ao limite máximo de 8 valores)»
deve ler -se:
«4.2 - ...
(igual ou menor que)7 h - 2 valores;
(maior que) 7 h (igual ou menor que)14 h - 4 valores;
(maior que) 14 h - 6 valores.
(até ao limite máximo de 6 valores)^»
26 de Agosto de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).