Declaração de Rectificação n.º 1848/2010 — Rectifica o aviso n.º 15708/2010
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o aviso n.º 15708/2010
Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 15708/2010, respeitante ao procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de seis postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito regional do mapa de pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de Agosto de 2010, rectifica-se que, onde se lê, no aviso de abertura:
«Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de seis postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito regional do mapa de pessoal da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.»
deve ler-se:
«Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de 11 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito regional do mapa de pessoal da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde Grande Lisboa IV - Oeiras, 5 postos de trabalho e Agrupamento de Centros de Saúde Grande Lisboa XI - Cascais, 6 postos de trabalho.»
Onde se lê:
«Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Despacho da Vogal do Conselho Directivo deste Instituto, de 23 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista o preenchimento de 6 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para o Agrupamento dos Centros de Saúde de Grande Lisboa XI - Cascais.»
deve ler-se:
«Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho da vogal do conselho directivo deste Instituto, de 23 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista o preenchimento de 11 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P., sendo para o Agrupamento dos Centros de Saúde de Grande Lisboa XI - Cascais, 6 postos de trabalho e 5 postos de trabalho para o Agrupamento de Centros de Saúde Grande Lisboa IV - Oeiras.»
Onde se lê:
«3 - Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações:
Refª A - no ACES Grande Lisboa IV - Oeiras;
Refª B - no ACES Grande Lisboa XI - Cascais.»
deve ler-se:
«3 - Locais de trabalho:
Referência A - no ACES Grande Lisboa IV - Oeiras - cinco postos de trabalho;
Referência B - no ACES Grande Lisboa XI - Cascais - seis postos de trabalho»
Onde se lê:
«8 - Prazo de validade
O presente recrutamento destina -se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso (6), e para os que, precedidos, de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS LVT, I. P., no prazo de 2 anos, contados da data da publicação da respectiva lista de classificação final.»
Deve ler-se:
«8 - Prazo de validade:
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso (11), e para os que, precedidos de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS LVT, I. P., no prazo de dois anos contados da data da publicação da respectiva lista de classificação final.»
Onde se lê:
«9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, podendo ser entregue directamente nas instalações para o ACES Grande Lisboa XI - Cascais, sito na Rua Egas Moniz n.º 9010, São João do Estoril, 2765 -618 Estoril, das 09h00 às 17h00, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de recepção.»
deve ler-se:
«9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., podendo ser entregue directamente nas instalações do ACES Grande Lisboa XI - Cascais, sito na Rua de Egas Moniz, 9010, São João do Estoril, 2765-618 Estoril, das 9 às 17 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de recepção.»
Onde se lê:
«9.2 - ...
Currículo profissional detalhado, dactilografado a espaço 1,5, letra n.º 12 e com o máximo de 10 páginas, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;
Documento comprovativo das habilitações literárias;
Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional;»
deve ler-se:
«9.2 - ...
Três exemplares do currículo profissional detalhado, dactilografado a espaço 1,5, letra corpo 12 e com o máximo de 10 páginas, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações académicas, funções que exerce e exerceu, bem como a formação profissional detida, com documentos comprovativos;
Documento comprovativo das habilitações académicas;
Documento comprovativo das habilitações profissionais;
Declaração emitida pelo órgão ou serviço onde exerce funções, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular;»
Face ao que antecede, o prazo do procedimento concursal começa a contar no dia seguinte à publicação da declaração rectificativa.
26 de Agosto de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
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