Portaria n.º 185/2010 — Anexa à zona de caça associativa da Herdade de Berlongo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Susana…

Tipo Portaria
Publicação 2010-03-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Anexa à zona de caça associativa da Herdade de Berlongo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal (processo n.º 3286-AFN)

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de 30 de Março

As Portarias n.os 187/2003, de 21 de Fevereiro, e 1307/2008, de 12 de Novembro, procederam respectivamente à criação e anexação de terrenos à zona de caça associativa da Herdade de Berlongo (processo n.º 3286-AFN), situada no município de Alcácer do Sal, com a área de 1245 ha, válida até 21 de Fevereiro de 2015, renovável automaticamente por um período de seis anos, e concessionada à Associação de Caçadores de Santa Susana, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º — Anexação

São anexados à zona de caça associativa da Herdade de Berlongo (processo n.º 3286-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, com a área de 161 ha, ficando assim a zona de caça com a área total de 1406 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Terrenos em área classificada

A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

Artigo 3.º — Efeitos da sinalização

A anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos à data da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 17 de Março de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 9 de Março de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/03/06200/0102601026.pdf))

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