Declaração de Rectificação n.º 1850/2010 — Rectifica o aviso n.º 16737/2010

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-09-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde - Inspecção-Geral das Actividades em Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 16737/2010

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Declaração de rectificação n.º 1850/2010

Por ter sido publicado com inexactidão o aviso n.º 16737/2010 no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de Agosto de 2010, procede-se às seguintes rectificações:

Onde se lê:

«5 - Caracterização dos postos de trabalho - seis postos de trabalho, na carreira especial de inspecção, nas áreas de Economia (4 postos de trabalho), Direito (1 posto de trabalho) e Estatística e Gestão de Informação (1 posto de trabalho), para a realização e ou instrução de inspecções, auditorias, fiscalizações, inquéritos, sindicâncias, acompanhamentos, avaliações, processos disciplinares, pareceres e estudos de elevado grau de responsabilidade, autonomia e especialização inerentes à prossecução das atribuições dos respectivos serviços de inspecção.»

deve ler-se:

«5 - Caracterização dos postos de trabalho - seis postos de trabalho, na carreira especial de inspecção, destinados a licenciados em Economia (quatro postos de trabalho), Direito (um posto de trabalho) e Estatística e Gestão de Informação (um posto de trabalho), para a realização e ou instrução de inspecções, auditorias, fiscalizações, inquéritos, sindicâncias, acompanhamentos, avaliações, processos disciplinares, pareceres e estudos de elevado grau de responsabilidade, autonomia e especialização inerentes à prossecução das atribuições da IGAS.»

Onde se lê:

«12.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:

CF = 0.6 AC + 0.4 EPS

Em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista profissional de selecção.»

deve ler-se:

«12.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.»

Onde se lê:

«13 - Carácter eliminatório - cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de selecção seguinte.»

deve ler-se:

«13 - Carácter eliminatório - cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção.»

Mantêm-se válidas as candidaturas entregues no âmbito do aviso n.º 16737/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de Agosto de 2010.

24 de Agosto de 2010. - O Inspector-Geral, Fernando César Augusto.

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