Declaração de Rectificação n.º 1856/2010 — Rectifica as alíneas B) e D) do aviso n.º 16987/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 26 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica as alíneas B) e D) do aviso n.º 16987/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 26 de Agosto de 2010
Torna-se público que o aviso n.º 16987/2010, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 166, de 26 de Agosto de 2010, foi publicado com lapso nas alíneas B) e D), pelo que vimos pelo presente proceder à sua rectificação.
«B) - O procedimento destina-se à contratação de 25 operacionais para o sector da educação, por tempo indeterminado em funções públicas;
D) - Caracterização do posto de trabalho - funções da extinta categoria de auxiliar de acção educativa, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
1) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
2) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
3) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
4) Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
5) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
6) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
7) Receber e transmitir mensagens;
8) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;
9) Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;
10) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;
11) Efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
12) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.
O vencimento ilíquido mensal é de (euro) 475 (Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro), sendo objecto de negociação após termo deste procedimento, conforme o estipulado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.»
23 de Agosto de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Pedro Dinis Silva Mendes.
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