Declaração de Rectificação n.º 186/2010 — Rectifica a rectificação n.º 1679/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2008

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-02-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade de Évora - Serviços Académicos
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica a rectificação n.º 1679/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2008

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Declaração de rectificação n.º 186/2010

A rectificação n.º 1679/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2008, referente à estrutura curricular e plano de estudos do curso de mestrado integrado em Medicina Veterinária, da Universidade de Évora, contém, no ponto 10, «Observações», uma omissão, pelo que se rectifica que onde se lê:

«10 - Observações:

1 - Os alunos que completarem os 180 créditos, correspondentes ao cumprimento integral dos seis primeiros semestres, obtêm o Diploma de Licenciado em Estudos Básicos em Ciências da Saúde Animal.

Os alunos que completarem 330 ECTS, correspondentes aos onze semestres, obtêm o Diploma de Mestre em Medicina Veterinária.

2 - Dos 330 ECTS necessários à obtenção do grau de mestre o aluno terá de fazer:

a)

320 ECTS, nas unidades curriculares obrigatórias constantes do plano de estudos indicado nos quadros 2, 3, 4, 5, 6, 7,8, 9, 10, 11 e 12, com estágio incluído.

b)

10 ECTS, em unidades curriculares optativas conforme plano indicado e a escolher de entre as indicadas no quadro 13.»

deve ler-se:

«10 - Observações:

1 - As inscrições nas unidades curriculares dos 4.º e 5.º anos (do 7.º ao 10.º semestre) só serão admitidas aos alunos que tenham obtido aprovação a um mínimo de 165 ECTS.

2 - Os alunos que completarem os 180 créditos, correspondentes ao cumprimento integral dos seis primeiros semestres, obtêm o diploma de licenciado em Estudos Básicos em Ciências da Saúde Animal.

Os alunos que completarem 330 ECTS, correspondentes aos 11 semestres, obtêm o diploma de mestre em Medicina Veterinária.

3 - Dos 330 ECTS necessários à obtenção do grau de mestre o aluno terá de fazer:

a)

320 ECTS nas unidades curriculares obrigatórias constantes do plano de estudos indicado nos quadros n.os 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12, com estágio incluído;

b)

10 ECTS em unidades curriculares optativas conforme plano indicado e a escolher de entre as indicadas no quadro n.º 13.»

22 de Janeiro de 2010. - A Vice-Reitora, Ana Maria Costa Freitas.

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