Portaria n.º 187/2010 — Reconhece como pessoa colectiva de direito público a Associação de Beneficiários do Perímetro de Rega de Temilobos

Tipo Portaria
Publicação 2010-04-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 1

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Reconhece como pessoa colectiva de direito público a Associação de Beneficiários do Perímetro de Rega de Temilobos

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de 5 de Abril

A Associação de Beneficiários do Perímetro de Rega de Temilobos foi constituída por escritura pública, datada de 4 de Março de 2009, realizada no Cartório Notarial de Competência Especializada de Viseu, sito no Parque Industrial de Coimbrões, em Viseu, tornando-se necessário proceder à sua legalização e reconhecimento formal, nos termos do disposto no Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e ao abrigo dos artigos 1.º e 2.º do supra-referido decreto regulamentar:

Artigo único

A Associação de Beneficiários do Perímetro de Rega de Temilobos é reconhecida como pessoa colectiva de direito público.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 17 de Março de 2010.

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