Portaria n.º 187/2010 — Reconhece como pessoa colectiva de direito público a Associação de Beneficiários do Perímetro de Rega de Temilobos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reconhece como pessoa colectiva de direito público a Associação de Beneficiários do Perímetro de Rega de Temilobos
de 5 de Abril
A Associação de Beneficiários do Perímetro de Rega de Temilobos foi constituída por escritura pública, datada de 4 de Março de 2009, realizada no Cartório Notarial de Competência Especializada de Viseu, sito no Parque Industrial de Coimbrões, em Viseu, tornando-se necessário proceder à sua legalização e reconhecimento formal, nos termos do disposto no Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e ao abrigo dos artigos 1.º e 2.º do supra-referido decreto regulamentar:
Artigo único
A Associação de Beneficiários do Perímetro de Rega de Temilobos é reconhecida como pessoa colectiva de direito público.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 17 de Março de 2010.
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