Portaria n.º 19/2010 — Promoção do capitão de infantaria da GNR Vítor Jorge Mendes Assunção ao posto de major
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Promoção do capitão de infantaria da GNR Vítor Jorge Mendes Assunção ao posto de major
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo da alínea b) do artigo 212.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, promover por escolha ao posto de major, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o capitão de infantaria (1920819) Vítor Jorge Mendes Assunção (do quadro da Guarda Nacional Republicana), a contar de 1 de Outubro de 2008, de acordo com o n.º 2 do artigo 125.º do EMGNR, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, em vaga resultante da promoção ao actual posto do tenente-coronel de infantaria (1870014) José Luís Lopes Pereira.
Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e quadro à esquerda do major de infantaria (1920812) Paulo Jorge Macedo Gonçalves.
18 de Dezembro de 2009. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).