Portaria n.º 193/2010 — Sétima alteração à Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro, que aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha

Tipo Portaria
Publicação 2010-04-08
Última atualização 2012-08-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 2

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2 atos modificativos · 2012-08-03, Portaria n.º 230/2012 — Altera o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pel…

Sétima alteração à Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro, que aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha

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de 8 de Abril

O Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro, na última redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 447/2009, de 28 de Abril, estipula, na alínea b) do seu artigo 8.º, que as embarcações com mais de 9 m de comprimento de fora a fora (cff), só podem calar armadilhas para além de 1 milha de distância à linha de costa.

Esta norma sofreu, para os anos de 2008 e 2009, uma derrogação, nos termos, respectivamente, da Portaria n.º 249/2008, de 27 de Março, e do artigo 4.º da Portaria n.º 447/2009, de 28 de Abril, permitindo que, entre o paralelo de Pedrógão (39.º 55' 04'' N) e o meridiano que passa pela foz do rio Guadiana, as embarcações com mais de 9 m de fora a fora pudessem calar armadilhas a partir das 0,5 milhas de distância à linha de costa.

Mantendo-se os pressupostos que levaram àquela derrogação, adopta-se, pela presente portaria, a mesma permissão, para o ano de 2010.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção do Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio, o seguinte:

Artigo 1.º

Em derrogação do disposto na alínea b) do artigo 8.º do Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2002, de 22 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 419-A/2001, de 18 de Abril, pela Portaria n.º 280/2002, de 15 de Março, pela Portaria n.º 389/2002, de 11 de Abril, pela Portaria n.º 407/2004, de 22 de Abril, e pela Portaria n.º 447/2009, de 28 de Abril, as embarcações com mais de 9 m de comprimento de fora a fora (cff) podem calar armadilhas de gaiola para além das 0,5 milhas de distância à costa, no período entre 1 de Março e 30 de Setembro de 2010, desde o paralelo de Pedrógão (39.º 55' 04'' N) até ao limite do mar territorial a este.

Artigo 2.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de 1 de Março 2010.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 25 de Março de 2010.

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