Portaria n.º 194/2010 — Aprova a delimitação do perímetro de protecção das captações que abastecem fontanários do concelho de Oliveira de Frades

Tipo Portaria
Publicação 2010-04-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a delimitação do perímetro de protecção das captações que abastecem fontanários do concelho de Oliveira de Frades

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de 8 de Abril

O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de protecção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Os perímetros de protecção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas (por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens), potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a protecção dos sistemas de abastecimento de água.

Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respectivos perímetros de protecção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, bem como ao disposto no artigo 43.º da Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro) e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de Julho.

Na sequência de uma proposta da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, a Administração da Região Hidrográfica (ARH) do Centro, I. P., ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, elaborou a proposta de delimitação e respectivos condicionamentos dos perímetros de protecção de 19 captações de água subterrânea que abastecem fontanários do concelho de Oliveira de Frades.

Compete, agora, ao Governo aprovar as referidas zonas de protecção.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º — Delimitação do perímetro de protecção das captações que abastecem fontanários do concelho de Oliveira de Frades

É aprovada a delimitação dos perímetros de protecção das 19 captações de água subterrânea, localizadas em áreas florestais do concelho de Oliveira de Frades, as quais constituem a origem de água de fontanários do município e que consistem em 18 nascentes e 1 furo vertical que captam água de formações pertencentes ao Maciço Antigo.

Artigo 2.º — Zona de protecção imediata

1 - A zona de protecção imediata respeitante aos perímetros de protecção mencionados no artigo anterior corresponde à área da superfície do terreno com um raio de 20 m, com centro em cada uma das captações cujas coordenadas são apresentadas no anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - É interdita qualquer instalação ou actividade na zona de protecção imediata a que se refere o número anterior, com excepção das que tenham por objectivo a conservação, manutenção e melhor exploração da captação, devendo o terreno nesta zona ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro.

Artigo 3.º — Zona de protecção intermédia e zona de protecção alargada

Os perímetros de protecção das captações referidas no artigo 1.º não incluem a zona de protecção intermédia e a zona de protecção alargada, nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 25 de Março de 2010.

ANEXO — Coordenadas das captações

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/04/06800/0115601157.pdf))

Nota. - As coordenadas indicadas são coordenadas rectangulares planas no sistema Hayford Gauss - Datum Lisboa.

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