Portaria n.º 197/2010 — Ingresso no quadro de três militares da especialidade TINF
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ingresso no quadro de três militares da especialidade TINF
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso em Tecnologias Militares Aeronáuticas da especialidade de Técnicos de Informática, em 30 de Dezembro de 2009, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, desde 31 de Dezembro de 2009, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 1 do artigo 250.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto.
Quadro de Oficiais TINF
ALF GRAD TEN, os:
TEN TINF 129973 F, Eduardo Manuel Coelho Luís, DCSI
TEN TINF 131007 A, Carlos Eduardo Almeida Delgado Mogas da Silva, DCSI
TEN TINF 130938 C, Licínio Jorge Godinho Simões, DCSI
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01 de Outubro de 2009.
São colocados na respectiva lista de antiguidade pela ordem indicada.
Preenchem vagas em aberto no respectivo Quadro.
Mantêm o escalão remuneratório em que se encontram.
Ministério da Defesa Nacional, 11 de Janeiro de 2010. - O Chefe do Estado-Maior, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.
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