Declaração de Rectificação n.º 1977/2010 — Modelo do selo de garantia emitido pela Comissão Vitivinícola Regional de Trás-os-Montes a fim de ser utilizado nos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Modelo do selo de garantia emitido pela Comissão Vitivinícola Regional de Trás-os-Montes a fim de ser utilizado nos produtos certificados do sector vitivinícola com direito a denominação de origem e indicação geográfica. Rectifica o aviso n.º 12 165/2010
Por ter sido publicado com inexactidão o anexo ao aviso n.º 12 165/2010 (Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 18 de Junho de 2010), relativo aos modelos dos selos de garantia emitidos pela CVRTM, em função do tipo de produto e intervalos de capacidade, dimensões e cores dos pantones, rectifica-se:
No n.º 5, na epígrafe «Selo normal para capacidades nos seguintes intervalos e suas dimensões», onde se lê:
«5 - Capacidade: superior a 0,50 l e igual ou inferior a 1 l as dimensões mínimas autorizadas são de 3,5 cm x 2,0 cm; são ainda permitidos ajustamentos até perfazerem as dimensões máximas de 6,5 cm x 4,2 cm.»
deve ler-se:
«5 - Capacidades: (igual ou menor que) 0,5 l; (maior que) 0,5 l e (igual ou menor que) 1 l; (maior que) 1 l e (menor que) 2 l; e (igual ou maior que) 2 l as dimensões mínimas autorizadas são de 3,5 cm x 2,0 cm; são ainda permitidos ajustamentos até perfazerem as dimensões máximas de 6,5 cm x 4,2 cm.»
No n.º 1 da epígrafe «Selo cavaleiro para capacidades nos seguintes intervalos e suas dimensões», onde se lê:
«1 - Capacidade: superior a 0,50 l e igual ou inferior a 1 I as dimensões autorizadas são as seguintes: 1,1 cm (min.) x 1,7 cm (máx.); são ainda permitidos ajustamentos até perfazerem as dimensões de 1,4 cm (min.) x 4,2 cm. (máx.).»
deve ler-se:
«1 - Capacidades: (igual ou menor que) 0,5 l; (maior que) 0,5 l e (igual ou menor que) 1 l; (maior que)1 l e (menor que)2 l; e (igual ou maior que) 2 l as dimensões autorizadas são as seguintes: 1,1 cm x 14,0 cm; são ainda permitidos ajustamentos até perfazerem as dimensões de 1,7 cm x 18,0 cm.»
15 de Setembro de 2010. - A Vice-Presidente, Edite Azenha.
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