Portaria n.º 198/2010 — Altera os anexos I, III e IV da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho, que aprova os Estatutos da Administração da…
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2 atos modificativos · 2013-03-15, Portaria n.º 108/2013 — Aprova os estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P
Altera os anexos I, III e IV da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho, que aprova os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P., e os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P.
de 14 de Abril
A Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho, aprovou os estatutos das Administrações das Regiões Hidrográficas (ARH), tendo definido, nos seus artigos 10.º e 11.º, a composição dos respectivos Conselhos de Região Hidrográfica (CRH) e estabelecido o quadro do seu funcionamento. Sucede, porém, que a referência à representação da Autoridade Marítima Nacional, constante dos anexos i, iii e iv à referida portaria, está incorrecta uma vez que menciona os Comandos de Zona Marítima, quando, nos termos estatuídos nos artigos 11.º a 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de Março, se devia fazer referência aos Departamentos Marítimos, pelo que importa efectuar as necessárias correcções à portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
Artigo 1.º — Alteração ao anexo I da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho
O artigo 10.º do anexo i da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 10.º
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Um representante do Departamento Marítimo do Norte;
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Artigo 2.º — Alteração ao anexo III da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho
O artigo 10.º do anexo iii da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 10.º
[...]
1 - ...
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Um representante do Departamento Marítimo do Centro;
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Artigo 3.º — Alteração ao anexo IV da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho
O artigo 10.º do anexo iv da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 10.º
[...]
1 - ...
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Um representante do Departamento Marítimo do Centro;
Um representante do Departamento Marítimo do Sul;
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Artigo 4.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 21 de Dezembro de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
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