Portaria n.º 199/2010 — Ingresso no quadro de dois militares da especialidade TMMA
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ingresso no quadro de dois militares da especialidade TMMA
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso Tecnologias Militares Aeronáuticas da especialidade de Técnicos de Manutenção de Material Aéreo, em 30DEZ09, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, desde 31DEZ09, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 1 do artigo 250.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30AGO.
Quadro de Oficiais TMMA
ALF GRAD TEN, o:
TENPA-OFI126122D - Ricardo Daniel de Jesus Fernandes -CFMTFA
ALF, os:
CADJMMT132533H - Estêvão Rafael Alves dos Reis - DGMFA
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01OUT09.
São colocados na respectiva lista de antiguidade pela ordem indicada.
Preenchem vagas em aberto no respectivo Quadro.
O primeiro militar mantém o escalão remuneratório em que se encontra e o segundo é integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18AGO.
Ministério da Defesa Nacional, 11 de Janeiro de 2010. - O Chefe do Estado-Maior, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.
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