Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 2/2010/M — Recomenda ao conselho de administração da RTP que desenvolva todos os esforços conducentes ao objectivo de adoptar a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao conselho de administração da RTP que desenvolva todos os esforços conducentes ao objectivo de adoptar a língua gestual nos programas da RTP-Madeira
Utilização da língua gestual portuguesa na RTP-Madeira
A língua gestual portuguesa foi instituída em Portugal, sendo o reconhecimento objectivo da comunidade de surdos existentes no nosso país e na Região Autónoma da Madeira.
Este instrumento comunicativo possibilita um melhor acesso à informação dos não ouvintes e favorece a inclusão social.
Neste sentido, é de grande importância materializar os objectivos da língua gestual, sendo a televisão um meio privilegiado para essa missão de integração dos surdos.
A exemplo do que já acontece com alguns canais, tanto no continente como na Região Autónoma dos Açores, considera-se relevante a aplicação da língua gestual na RTP-Madeira, designadamente nos seus noticiários e em outros programas com relevância de produção regional.
Por ocasião do Parlamento «Aberto - Cidadão com Deficiência» que se realiza, anualmente, nesta Assembleia Legislativa, é habitual ser abordada esta pretensão.
Interpretando esta necessidade da comunidade não ouvinte desta Região Autónoma, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos regimentais, resolve recomendar ao conselho de administração da RTP que desenvolva todos os esforços conducentes ao objectivo de adoptar a língua gestual nos programas da RTP-Madeira, nomeadamente nos seus serviços noticiosos e programas relevantes de produção regional, dotando o orçamento regional da RTP-Madeira do financiamento necessário e adequado para o efeito.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Madeira em 9 de Março de 2010.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d' Olival Mendonça.
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