Declaração de Rectificação n.º 20/2010 — Rectifica a Portaria n.º 276/2010, de 19 de Maio, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-07-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica a Portaria n.º 276/2010, de 19 de Maio, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que reconhece como indicação geográfica (IG) a designação «Alentejano», que pode ser usada para identificação dos produtos vitivinícolas que se integrem nas categorias de vinho branco, vinho tinto, vinho rosado ou rosé, designados «vinho regional alentejano», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 19 de Maio de 2010

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 276/2010, de 19 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 19 de Maio de 2010, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - Na alínea c) do artigo 3.º, onde se lê:

«c) Distrito de Portalegre:

Solos litólicos não húmicos derivados de granitos;

Litossolos derivados de xistos;

Solos mediterrânicos vermelhos, amarelos ou pardos, em geral derivados de xistos e calcários;

Solos podzolizados não hidromórficos.»

deve ler-se:

«c) Distrito de Portalegre:

Solos litólicos não húmicos derivados de granitos;

Litossolos derivados de xistos;

Solos mediterrânicos vermelhos, amarelos ou pardos, em geral derivados de xistos e calcários;

Solos podzolizados não hidromórficos;

Solos calcários pardos vermelhos.»

2 - Na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º, onde se lê:

«a) Vinho tinto e rosado ou rosé - 11 vol.;»

deve ler-se:

«a) Vinho tinto e rosado ou rosé - 11 % vol.;»

Centro Jurídico, 6 de Julho de 2010. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

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