Portaria n.º 20/2010 — Primeira alteração à Portaria n.º 1450/2008, de 16 de Dezembro, que estabelece a organização interna das unidades…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Primeira alteração à Portaria n.º 1450/2008, de 16 de Dezembro, que estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana (Guarda) e define as respectivas subunidades, bem como os termos em que se processa o apoio administrativo pelos serviços do Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI) e da Secretaria-Geral da Guarda (SGG) às unidades especializadas, de representação e de intervenção e reserva
de 11 de Janeiro
A Portaria n.º 1450/2008, de 16 de Dezembro, estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana, e define as respectivas subunidades, bem como os termos em que se processa o apoio administrativo pelos serviços do Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI) e da Secretaria-Geral da Guarda (SGG) às referidas unidades especializadas.
Um ano após a sua entrada em vigor, a experiência colhida aconselha a que se proceda a ajustamentos pontuais no dispositivo da Guarda no que ao Grupo de Intervenção, Protecção e Socorro da Unidade de Intervenção diz respeito, reduzindo encargos e, sobretudo, aumentando a sua eficácia operacional, mantendo a sua integridade funcional e a dependência hierárquica em relação à Unidade de Intervenção.
Assim:
Ao abrigo do disposto nas alíneas e), f) e g) do n.º 6 do artigo 53.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna:
Artigo 1.º
É aditado um n.º 3 ao artigo 9.º da Portaria n.º 1450/2008, de 16 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[...]
1 - ...
...
...
...
...
2 - ...
3 - Para efeitos de colocação dos militares, os Centros de Meios Aéreos e as Bases Permanentes de Helicópteros ocupadas pelos Pelotões de Intervenção, Protecção e Socorro, de acordo com o que vier a ser anualmente definido no Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndios, são considerados como aquartelamentos da Unidade de Intervenção.»
Artigo 2.º
A presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 2010.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 29 de Dezembro de 2009.
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