Declaração de Rectificação n.º 2000/2010 — Rectificação da deliberação do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., referente à…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação da deliberação do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., referente à nomeação, em comissão de serviço, no cargo de director do Centro de Emprego e Formação Profissional de Ponte de Sor da Delegação Regional do Alentejo
Declaração de rectificação n.º 2000/2010
Por ter saído com inexactidão a deliberação (extracto) n.º 1644/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 14 de Setembro 2010, rectifica-se que onde se lê «foi nomeada, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, a licenciada, Sandra Maria Dias Cardoso, no cargo de Directora de Centro de Formação Profissional do Centro de Formação Profissional de Ponte de Sôr da Delegação Regional do Alentejo, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
Nota Curricular
Sandra Maria Dias Cardoso, nascida a 2 de Abril de 1975.»
Deve ler-se «foi nomeada, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, a licenciada Sandra Maria Sias Cardoso, no cargo de directora de Centro de Formação Profissional do Centro de Formação Profissional de Ponte de Sor da Delegação Regional do Alentejo, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
Nota Curricular
Sandra Maria Sias Cardoso, nascida a 2 de Abril de 1975.».
23 de Setembro de 2010. - A Directora, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).