Declaração de Rectificação n.º 203/2010 — Rectificação do aviso n.º 23206/2009, por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do aviso n.º 23206/2009, por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 28 de Dezembro de 2009
Declaração de rectificação n.º 203/2010
Em conformidade com as orientações da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo que recaíram sobre o procedimento concursal, sobre o qual versa a presente rectificação, verificando-se a necessidade de alteração dos termos que constam do aviso n.º 23206/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 28 de Dezembro de 2009, e rectificado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 15 de Janeiro de 2010, é alterado o n.º 5.
Assim, onde se lê «5 - Âmbito do recrutamento: Por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 748/2009/MEF, de 14 de Outubro de 2009, foi autorizado efectuar-se o recrutamento de entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo dada preferência aos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, porventura, sejam opositores ao procedimento concursal em causa.» deve ler-se «5 - Âmbito do recrutamento: Por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 748/2009/MEF, de 14 de Outubro de 2009, foi autorizado efectuar-se o recrutamento de entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, sendo dada preferência aos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, porventura, sejam opositores ao procedimento concursal em causa».
25 de Janeiro de 2010. - O Administrador-Delegado, J. Pereira Né.
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