Declaração de Rectificação n.º 206/2010 — Rectificação ao aviso n.º 1323/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de Janeiro de 2010
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação ao aviso n.º 1323/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de Janeiro de 2010
Para os devidos efeitos torna-se público que o aviso n.º 1323/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de Janeiro de 2010, foi publicado com incorrecção.
Assim, no n.º 9, onde se lê:
«Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias e ou profissionais;
Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação frequentadas, se for o caso;
Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/actividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou funções ou actividades idênticas aos postos de trabalho a ocupar, se for o caso;
Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;
Em substituição da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.»
deve ler-se:
«a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias e ou profissionais;
Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação frequentadas, se for o caso;
Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/actividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou funções ou actividades idênticas aos postos de trabalho a ocupar, se for o caso;
Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções.»
E no n.º 13.1, onde se lê «artigo 53.º, n.º 1, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR):» deve ler-se «artigo 53.º, n.º 2, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR):».
25 de Janeiro de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Álvaro Henriques Gonçalves.
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