Declaração de Rectificação n.º 2063/2010 — Rectificação do aviso n.º 12718/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de Junho de 2010
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do aviso n.º 12718/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de Junho de 2010
Pela presente rectifica-se o aviso n.º 12718/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121 de 24 de Junho de 2010.
Assim, onde se lê:
«Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22.01 e para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 06.05.2010 e por despacho da Senhora Vereadora com competência delegada na área dos Recursos Humanos datado de 21.05.2010,
[...]
8 - Requisitos de vínculo:
8.1 - O recrutamento far-se-á entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das situações previstas no n.º 4 do artigo 6.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR;»
deve ler-se:
«Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e para os devidos efeitos, torna-se público que pelas deliberações da Câmara Municipal tomadas em reuniões de 6 de Maio e de 2 de Setembro de 2010,
[...]
8.1 - O recrutamento far-se-á entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem em qualquer das situações previstas no n.º 4 do artigo 6.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR;
8.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, conforme deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 2 de Setembro de 2010.»
Esta rectificação implica novo prazo de candidaturas pelo período de 10 dias úteis a contar da publicação desta declaração de rectificação no Diário da República.
Os candidatos que já formalizaram a candidatura não necessitam de voltar a fazê-lo, excepto se entenderem anexar novos documentos.
22 de Setembro de 2010. - A Vereadora, com competência delegada na Área dos Recursos Humanos, Margarida Santos.
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