Declaração de Rectificação n.º 2064/2010 — Rectifica o aviso n.º 19 449/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 30 de Setembro de 2010
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o aviso n.º 19 449/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 30 de Setembro de 2010
Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 19 449/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 30 de Setembro de 2010, rectificam-se os n.os 3, 4 e 5, por um único número:
Assim, onde se lê:
«3 - Em cumprimento do estabelecido nos n.os 1 e 4 do artigo 6.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento deverá iniciar-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
4 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
5 - Em cumprimento do estabelecido na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.»
deve ler-se:
«3 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, o recrutamento só deverá ocorrer entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.»
O prazo de 10 dias úteis para abertura do respectivo procedimento concursal conta-se a partir da data da presente declaração de rectificação.
1 de Outubro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Paulo Jorge Marques Inácio.
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