Declaração de Rectificação n.º 209/2010 — Rectifica o aviso n.º 23194/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de Dezembro de 2009
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o aviso n.º 23194/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de Dezembro de 2009
Atendendo a que na publicação anterior, do dia 24 de Dezembro de 2009, foi indevidamente colocada a designação «Professor de Educação Visual e Tecnológica para o Ensino Básico» quando deveria constar «Mestre em Ensino de Educação Visual e Tecnológica no Ensino Básico», vem republicar-se em anexo integralmente o aviso n.º 23194/2009, 2.ª série, do I. E. S. F. - Instituto de Estudos Superiores de Fafe, Lda., com a referida alteração.
28 de Janeiro de 2010. - A Presidente/Entidade Instituidora, Maria Dulce de Noronha Abreu e Sousa.
A entidade instituidora do I. E. S. F. - Instituto de Estudos Superiores de Fafe, Lda., vem publicar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, o 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Educação Visual e Tecnológica no Ensino Básico na Escola Superior de Educação de Fafe. Foi deferida autorização de funcionamento do mesmo por despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior emitido em 22 de Maio de 2009.
B - Estrutura curricular e plano de estudos
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Educação de Fafe.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não se aplica.
3 - Curso: Mestre em Ensino de Educação Visual e Tecnológica para o Ensino Básico.
4 - Grau ou diploma: Mestrado.
5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Educação.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90.
7 - Duração normal do curso: 3 semestres lectivos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/02/023000000/0539305395.pdf))
10 - Observações:
Plano de estudos:
Escola Superior de Educação de Fafe
Mestre em Ensino de Educação Visual e Tecnológica para o Ensino Básico
Ciências da Educação
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/02/023000000/0539305395.pdf))
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/02/023000000/0539305395.pdf))
2.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/02/023000000/0539305395.pdf))
Deferida a autorização de funcionamento pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Gago, em 22 de Maio de 2009.
22 de Maio de 2009. - A Presidente/Entidade Instituidora, Maria Dulce de Noronha Abreu e Sousa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).