Declaração de Rectificação n.º 2095/2010 — Rectificação do aviso n.º 16 335/2010, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de Agosto de 2010
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do aviso n.º 16 335/2010, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de Agosto de 2010
Declaração de rectificação n.º 2095/2010
Por conter incorrecções a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série n.º 159, de 17 de Agosto de 2010, do aviso n.º 16 335/2010, nos n.os 12.4 e 16, alínea d), rectificam-se, dando-se novo prazo de 10 dias úteis para entrega de candidaturas, sem prejuízo das entretanto recepcionadas.
No n.º 12.4, onde se lê:
«[...] São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores»
deve ler-se:
«[...] São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores nos métodos prova de conhecimentos e avaliação curricular.».
No n.º 16, alínea d), onde se lê:
«[...] a avaliação do desempenho, com referência aos valores quantitativos, obtida nos últimos três anos e a actividade que executa;»
deve ler-se:
«[...] a avaliação do desempenho, com referência aos valores quantitativos, obtida nos últimos seis anos e a actividade que executa;».
7 de Outubro de 2010. - O Secretário-Geral, A. Mira dos Santos.
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