Declaração de Rectificação n.º 2095/2010 — Rectificação do aviso n.º 16 335/2010, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de Agosto de 2010

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-10-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação do aviso n.º 16 335/2010, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de Agosto de 2010

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Declaração de rectificação n.º 2095/2010

Por conter incorrecções a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série n.º 159, de 17 de Agosto de 2010, do aviso n.º 16 335/2010, nos n.os 12.4 e 16, alínea d), rectificam-se, dando-se novo prazo de 10 dias úteis para entrega de candidaturas, sem prejuízo das entretanto recepcionadas.

No n.º 12.4, onde se lê:

«[...] São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores»

deve ler-se:

«[...] São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores nos métodos prova de conhecimentos e avaliação curricular.».

No n.º 16, alínea d), onde se lê:

«[...] a avaliação do desempenho, com referência aos valores quantitativos, obtida nos últimos três anos e a actividade que executa;»

deve ler-se:

«[...] a avaliação do desempenho, com referência aos valores quantitativos, obtida nos últimos seis anos e a actividade que executa;».

7 de Outubro de 2010. - O Secretário-Geral, A. Mira dos Santos.

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