Declaração de Rectificação n.º 2136/2010 — Rectificação ao aviso n.º 9438/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2010…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-10-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Viana do Alentejo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação ao aviso n.º 9438/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2010 (abertura de procedimentos concursais comuns para o preenchimento de três postos de trabalho de assistente técnico)

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Devido a um lapso no aviso n.º 9438/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2010, que determina a abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o preenchimento de três postos de trabalho de assistente técnico no Município de Viana do Alentejo, torna-se necessário proceder à respectiva rectificação.

Assim, o n.º 14.7 do respectivo aviso terá a seguinte redacção:

«14.7 - Caso existam mais de 50 candidatos o método obrigatório a utilizar em cada um dos procedimentos será unicamente a Prova de Conhecimentos (PC) com as características supra definidas, sendo valorada em 70 %, em conjunto com a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) com os parâmetros supra definidos, valorada em 30 %. Neste caso, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)»

Esta rectificação foi motivada pelo facto de aquando da abertura do procedimento concursal não se ter dado cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro («A ponderação, para a valoração final de cada método de selecção facultativo ou complementar não pode ser superior a 30 %.»).

12 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Bernardino António Bengalinha Pinto.

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