Portaria n.º 214/2010 — Aprova o formulário de candidatura a auxílio financeiro em situação de calamidade, no quadro do Decreto-Lei n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2010-04-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o formulário de candidatura a auxílio financeiro em situação de calamidade, no quadro do Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de Setembro

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Abril

O Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de Setembro, estabeleceu o regime da concessão de auxílios financeiros, à administração local, em situação de calamidade pública e criou o fundo de emergência municipal, tendo em vista a recuperação dos equipamentos públicos danificados.

Dispõe o artigo 7.º, n.º 2, do mesmo diploma que as candidaturas a contratos de auxílio financeiro são apresentadas em formulário próprio, a aprovar através de portaria do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais.

Assim:

Nos termos do disposto n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local, o seguinte:

1.º

É aprovado o formulário de candidatura a contrato de auxílio financeiro previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de Setembro.

2.º

O formulário referido no n.º 1.º consta do anexo à presente portaria.

3.º

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Administração Local, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, em 8 de Abril de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/04/07400/0132301323.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).