Declaração de Rectificação n.º 2159/2010 — Rectifica o despacho n.º 15379/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de Outubro de 2010

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-10-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Vila Real
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o despacho n.º 15379/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de Outubro de 2010

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Declaração de rectificação n.º 2159/2010

Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de Outubro de 2010, o despacho n.º 15379/2010, rectifica-se que onde se lê:

«1 - Na directora do Núcleo das Respostas Sociais e Qualificação de Famílias e Territórios, licenciada Sara Marina Silva Teixeira Fernandes, a competência para a prática dos seguintes actos:»

deve ler-se:

«1 - Na directora do Núcleo das Respostas Sociais e Qualificação de Famílias e Territórios, licenciada Sara Marina Silva Teixeira Fernandes, a competência para a prática dos seguintes actos, com a faculdade de poder subdelegar:»

e onde se lê:

«1.2.4 - Desenvolver as acções necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adopção e de apoio aos tribunais, nos processos tutelares cíveis e de promoção e protecção.»

deve ler-se:

«1.2.4 - Desenvolver as acções necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adopção e de apoio aos tribunais, nos processos tutelares cíveis e de promoção e protecção.

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.»

19 de Outubro de 2010. - A Directora da Unidade de Desenvolvimento Social, Carla Paula Fernandes Alves.

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