Declaração de Rectificação n.º 2175/2010 — Rectificação do aviso n.º 19202/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de Setembro de 2010
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do aviso n.º 19202/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de Setembro de 2010
Inquérito público do projecto de Regulamento de Utilização do Cineteatro São Pedro
Maria do Céu Albuquerque, presidente da Câmara Municipal de Abrantes, torna público que, tendo sido publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de Setembro de 2010, com o aviso n.º 19202/2010, o projecto de Regulamento de Utilização do Cineteatro São Pedro (ao abrigo do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro) com imprecisões no preâmbulo e no artigo 4.º, é o mesmo rectificado nos seguintes termos: no preâmbulo, onde se lê «Edifício de traça modernista, da autoria do Arquitecto Ruy Jervis d'Athouguia, o Cineteatro São Pedro, propriedade da Câmara Municipal de Abrantes» deve ler-se «Edifício de traça modernista, da autoria do Arquitecto Ruy Jervis d'Athouguia, o Cineteatro São Pedro, gerido pela Câmara Municipal de Abrantes» e no artigo 4.º, onde se lê «O Cineteatro é um equipamento da Câmara Municipal de Abrantes» deve ler-se «O Cineteatro é um equipamento gerido pela Câmara Municipal de Abrantes».
Nos termos do n.º 2 do citado artigo 118.º, poderão os interessados consultar o mencionado projecto de Regulamento na Divisão de Cultura, Museus e Património da Câmara Municipal ou na página da internet (www.cm-abrantes.pt), e sobre ele formular, por escrito, observações ou sugestões, que deverão ser dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, através dos meios disponíveis: correio (Praça Raimundo Soares, 2300-366 Abrantes), correio electrónico (presidencia@cm-abrantes.pt), ou outro, pelo período de 30 dias, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
20 de Outubro de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria do Céu Albuquerque.
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