Declaração de Rectificação n.º 2178/2010 — Declaração de rectificação do aviso n.º 19367/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 30 de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-10-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. - Gabinete de Recursos Humanos
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declaração de rectificação do aviso n.º 19367/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 30 de Setembro de 2010

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 2178/2010

Ao abrigo do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que no aviso n.º 19367/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 30 de Setembro de 2010, onde se lê:

«17.1 - Documentação anexa ao formulário: O formulário de candidatura deve ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

[...]

e)

Declaração actualizada, emitida com data posterior à do presente aviso e até à data limite para apresentação das candidaturas, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo de origem, ou, sendo o caso, pelo serviço ou organismo onde o trabalhador exerce funções em situação de mobilidade interna, onde conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e da categoria de que o candidato seja titular, tempo de serviço prestado nesta e na Administração Pública;

e)

Declaração na qual conste a avaliação do desempenho relativa aos últimos períodos, não superior a 3 anos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em 1 ou mais anos;

f)

Declaração na qual conste a avaliação do desempenho relativa aos últimos períodos, não superior a 3 anos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em 1 ou mais anos;»

deve ler-se:

«17.1 - Documentação anexa ao formulário - o formulário de candidatura deve ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

[...]

e)

[...];

f)

[...];

g)

[...];»

22 de Outubro de 2010. - A Directora do Gabinete, Isabel Grilo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).