Resolução n.º 22/2010 — Aprova os Planos de Emergência Externos de Ílhavo e do Complexo Industrial do Barreiro e os Planos de Emergência…

Tipo Resolucao
Publicação 2010-06-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna - Comissão Nacional de Protecção Civil
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova os Planos de Emergência Externos de Ílhavo e do Complexo Industrial do Barreiro e os Planos de Emergência Externos dos estabelecimentos Bayer Crospscience, Chemetall, S. A., e Digal, S. A.

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De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º da Lei de Bases de Protecção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, compete à Comissão Nacional de Protecção Civil aprovar os planos de emergência de âmbito municipal.

O n.º 7 do artigo 4.º da Resolução n.º 25/2008, de 18 de Julho, da Comissão Nacional de Protecção Civil, que aprovou a directiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de protecção civil, determina que as deliberações de aprovação de planos de emergência de protecção civil são objecto de publicação no Diário da República.

Assim, nos termos da citada norma da Lei de Bases de Protecção Civil e no respeito pelo disposto no n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 302/2008, de 18 de Abril, a Comissão Nacional de Protecção Civil, em reunião ordinária realizada em 31 de Maio de 2010, deliberou por unanimidade:

1 - Aprovar os Planos de Emergência Externos de Ílhavo e do Complexo Industrial do Barreiro, com a recomendação de que os mesmos sejam revistos no prazo máximo de um ano;

2 - Aprovar os Planos de Emergência Externos dos estabelecimentos Bayer Crospscience, Chemetall, S. A., e Digal, S. A.

Os referidos Planos de Emergência Externos entram em vigor no primeiro dia útil seguinte à publicação da presente Resolução no Diário da República, nos termos do n.º 12 do artigo 4.º da Resolução n.º 25/2008, de 18 de Julho, da Comissão Nacional de Protecção Civil.

Lisboa, 31 de Maio de 2010. - O Presidente da Comissão Nacional de Protecção Civil, Vasco Franco.

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