Declaração de Rectificação n.º 22/2010 — Rectifica a Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de Maio, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica a Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de Maio, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente e do Ordenamento do Território, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 61-A/2008, de 28 de Março, e 43/2010, de 30 de Abril, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens, publicada no Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 99, de 21 de Maio de 2010
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, suplemento, de 21 de Maio de 2010, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - No anexo, no quadro v, «Mapa de pontuação», na coluna «Critérios de hierarquização», onde se lê «A (igual ou maior que) 30» deve ler-se «A (igual ou maior que) 3».
2 - Na cláusula sexta do anexo «Elementos essenciais do contrato-promessa de arrendamento», onde se lê:
«O contrato de arrendamento prometido deve ser celebrado no prazo máximo de dez dias a contar da data de notificação da aprovação pelo IHRU da concessão do apoio financeiro atribuído pelo programa Porta 65-Jovem concessão do apoio financeiro referida na cláusula anterior.»
deve ler-se:
«O contrato de arrendamento prometido deve ser celebrado no prazo máximo de 10 dias a contar da data de notificação da aprovação pelo IHRU da concessão do apoio financeiro atribuído pelo programa Porta 65 - Jovem.»
Centro Jurídico, 19 de Julho de 2010. - A Directora-Adjunta, Alexandra Leitão.
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