Declaração de Rectificação n.º 22/2010 — Rectifica a Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de Maio, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-07-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica a Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de Maio, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente e do Ordenamento do Território, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 61-A/2008, de 28 de Março, e 43/2010, de 30 de Abril, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens, publicada no Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 99, de 21 de Maio de 2010

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, suplemento, de 21 de Maio de 2010, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No anexo, no quadro v, «Mapa de pontuação», na coluna «Critérios de hierarquização», onde se lê «A (igual ou maior que) 30» deve ler-se «A (igual ou maior que) 3».

2 - Na cláusula sexta do anexo «Elementos essenciais do contrato-promessa de arrendamento», onde se lê:

«O contrato de arrendamento prometido deve ser celebrado no prazo máximo de dez dias a contar da data de notificação da aprovação pelo IHRU da concessão do apoio financeiro atribuído pelo programa Porta 65-Jovem concessão do apoio financeiro referida na cláusula anterior.»

deve ler-se:

«O contrato de arrendamento prometido deve ser celebrado no prazo máximo de 10 dias a contar da data de notificação da aprovação pelo IHRU da concessão do apoio financeiro atribuído pelo programa Porta 65 - Jovem.»

Centro Jurídico, 19 de Julho de 2010. - A Directora-Adjunta, Alexandra Leitão.

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