Decreto-Lei n.º 22/2010 — Estabelece o prazo para a nomeação de novos coordenadores e adjuntos de coordenação das estruturas de coordenação do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Estabelece o prazo para a nomeação de novos coordenadores e adjuntos de coordenação das estruturas de coordenação do ensino do português no estrangeiro, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de Julho
de 25 de Março
Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril, que aprovou as orientações fundamentais do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro, contempla a gestão da rede do ensino português no estrangeiro, ao nível do pré-escolar, básico e secundário, na missão e atribuições do Instituto Camões, I. P. (IC, I. P.).
A definição dos procedimentos necessários à concretização da transição da referida rede do Ministério da Educação para o IC, I. P., foi objecto de diploma autónomo. Assim, o Decreto-Lei n.º 165-A/2009, de 28 de Julho, para além de ter introduzido alterações na Lei Orgânica do IC, I. P., veio definir as condições e prazo para a transferência do universo de direitos e obrigações do Ministério da Educação para o IC, I. P., no que lhe respeita.
Também o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, enquanto modalidade especial de educação escolar, constante do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, foi objecto de alteração pelo Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de Julho.
Neste âmbito, o Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de Julho, consagrou um regime transitório de manutenção em funções dos coordenadores e adjuntos de coordenação até 31 de Dezembro de 2009, data até à qual deveriam ocorrer as nomeações dos novos coordenadores e adjuntos de coordenação das estruturas de coordenação do ensino do português no estrangeiro.
Considerando os vários procedimentos conduzidos para efectivar a transição da gestão da rede do ensino do português no estrangeiro do Ministério da Educação para o IC, I. P., e o cuidado que sempre se sobrepôs de acautelar o normal funcionamento da rede, não foi viável proceder à nomeação dos coordenadores e adjuntos de coordenação no prazo legalmente estipulado.
Assim, tornou-se necessário assegurar a manutenção dos actuais titulares nos cargos e, consequentemente, salvaguardar os direitos inerentes às respectivas funções, importa alterar o prazo para a nomeação dos novos coordenadores e adjuntos de coordenação.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de Julho
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
[...]
1 - ...
2 - Com a entrada em vigor do presente decreto-lei cessam todas as comissões de serviço, nomeações e situações de mobilidade em curso dos coordenadores e adjuntos de coordenação, mantendo-se os mesmos em funções, conservando o estatuto, as remunerações e os abonos a que têm direito até à designação dos novos coordenadores e adjuntos de coordenação, que deve ocorrer até 31 de Agosto de 2010.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...»
Artigo 2.º — Norma transitória
1 - Até à conclusão do processo de transferência do ensino do português no estrangeiro para o Instituto Camões, I. P., os serviços do Ministério da Educação estão habilitados a proceder aos actos estritamente necessários para garantir o funcionamento da rede ao nível pré-escolar, básico e secundário do ensino do português no estrangeiro.
2 - O disposto no número anterior abrange todos os actos praticados no âmbito das matérias inseridas na gestão da referida rede, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 165-A/2009, de 28 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.
Promulgado em 16 de Março de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de Março de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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