Declaração de Rectificação n.º 2222/2010 — Rectificação ao aviso n.º 21544/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de Outubro de 2010
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação ao aviso n.º 21544/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de Outubro de 2010
Declaração de rectificação n.º 2222/2010
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de Outubro de 2010, o aviso n.º 21544/2010, rectifica-se o n.º 15, referente à composição e identificação do júri, assim, onde se lê:
«Presidente - Manuel Mendes da Cruz, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa;
1.º Vogal Efectivo - António José Carvalho Marques, Administrador do Instituto Politécnico de Lisboa;
2.º Vogal Efectivo - Vítor Jesus Sousa de Almeida, Professor Adjunto do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;
1.º Vogal Suplente - Pedro Pinto Coelho - Director de Serviços dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa
2.º Vogal Suplente - Rui Pedro Dias Coelho, Especialista de Informática dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa.»
deve ler-se:
«Presidente - Maria Teresa Martins Antunes Campanella de Carvalho, directora de serviços da Escola Superior de Educação de Lisboa.
1.º vogal efectivo - Rui Pedro Dias Coelho, especialista de informática dos serviços da presidência do Instituto Politécnico de Lisboa.
2.º vogal efectivo - Nuno Alexandre Soares Gomes, técnico de informática e coordenador do Núcleo de Informática dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa.
1.º vogal suplente - Pedro Pinto Coelho, director dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa.
2.º vogal suplente - Rute Santos Silva, chefe de divisão dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa.»
26 de Outubro de 2010. - O Administrador, António José Carvalho Marques.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).