Declaração de Rectificação n.º 2228/2010 — Rectificação do despacho (extracto) n.º 16175/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do despacho (extracto) n.º 16175/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de Outubro de 2010
Rectificação do despacho (extracto) n.º 16175/2010, de 12 de Outubro de 2010, da directora regional de Cultura de Évora, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de Outubro de 2010.
Pelo presente acto rectifico o texto do despacho (extracto) n.º 16175/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de Outubro de 2010, por ter sido publicado com algumas inexactidões.
Assim, onde se lê:
«Considerando que o despacho n.º 26077/2009, de 13 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 27 de Novembro, que autorizou a colocação em situação de mobilidade especial, por opção voluntária, da assistente operacional Maria João Fernandes Pinto Gomes, com fundamento nas disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 11.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, com a alínea a) do n.º 1 do despacho n.º 6303-B/2009, de 23 de Fevereiro, enferma de vício de violação de lei, que gera invalidade, na modalidade de anulabilidade, determino a sua revogação, nos termos do artigo 141.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 58.º do Código de Processo dos Tribunais Administrativos.
O presente despacho produz efeitos a partir da presente data.»
deve ler-se:
«Considerando que o despacho n.º 26077/2009, de 13 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 27 de Novembro, que autorizou a colocação em situação de mobilidade especial, por opção voluntária, a assistente operacional Maria João Fernandes Pinto Gomes, com fundamento nas disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 11.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, com a alínea a) do n.º 1 do despacho n.º 6303-B/2009, de 23 de Fevereiro, enferma de vício de violação de lei, que gera invalidade, na modalidade de anulabilidade, determino a sua revogação, nos termos do artigo 141.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 58.º do Código de Processo dos Tribunais Administrativos.»
26 de Outubro de 2010. - A Directora Regional de Cultura do Alentejo, Aurora da Conceição Parreira Carapinha.
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