Declaração de Rectificação n.º 225/2010 — Rectificação ao despacho n.º 259/2010
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação ao despacho n.º 259/2010
Declaração de rectificação n.º 225/2010
Nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 9.º do regulamento de publicação de actos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo n.º 35-A/2008, de 28 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de Julho de 2008, alterado pelo despacho normativo n.º 13/2009, do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, 1 de Abril de 2009, torna-se público que, por lapso, o despacho n.º 259/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de Janeiro 2010, referente à nomeação do chefe de divisão de Segurança de Barragens, do Instituto da Água, I. P., saiu com uma incorrecção, que assim se rectifica:
Na parte final do n.º 2., onde se lê «A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.» deve ler-se «A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.».
29 de Janeiro de 2010. - O Vice-Presidente, Rocha Afonso.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).