Portaria n.º 226/2010 — Concede a medalha da defesa nacional de 4.ª classe à assistente operacional Maria Adelaide Reis Lucena

Tipo Portaria
Publicação 2010-03-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concede a medalha da defesa nacional de 4.ª classe à assistente operacional Maria Adelaide Reis Lucena

Histórico de alterações JSON API

Louvo a assistente operacional (NMEC 92039681) Maria Adelaide Reis Lucena pela forma extraordinariamente empenhada e muito eficiente como desempenhou as funções que lhe foram cometidas, ao longo de 28 anos e 7 meses que prestou serviço no ex-Instituto de Altos Estudos Militares (ex-IAEM) e, posteriormente, no Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM).

Dedicando ao serviço um inexcedível zelo e aptidão, demonstrou permanentemente uma elevada competência técnico-profissional que muito contribuiu para a excelência do funcionamento da Lavandaria, de que era responsável, quer na lavagem e engomadoria de roupas quer nas tarefas inerentes à limpeza da antiga CCS/ex-IAEM, onde o seu desempenho constituiu uma mais-valia para o cumprimento da missão do Instituto.

Merece ainda especial realce a disponibilidade que a assistente operacional Maria Adelaide Reis Lucena sempre manifestou quando foi necessário prolongar as suas tarefas para além do seu horário estabelecido, tornando-se uma excelente colaboradora do Instituto.

Atento quanto precede, por ao longo da sua carreira ter revelado elevada competência, excepcional desempenho e relevantes qualidades pessoais, considero que o excelente desempenho da assistente operacional Maria Adelaide Reis Lucena tem contribuído de forma significativa para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Instituto de Estudos Superiores Militares e consequentemente do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional de 4.ª classe à assistente operacional Maria Adelaide Reis Lucena.

2 de Março de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).