Resolução n.º 23/2010 — Nomeia os membros do conselho de administração da CP - Comboios de Portugal, E. P. E

Tipo Resolucao
Publicação 2010-07-01
Última atualização 2010-07-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2010-07-29, Declaração de Rectificação n.º 1511/2010 — Rectifica a resolução n.º 23/2010, de 1 de Jul…

Nomeia os membros do conselho de administração da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.

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O Decreto-Lei n.º 137-A/2009, de 12 de Junho, transformou a Caminhos-de-Ferro Portugueses, E. P., regulada pelo Decreto-Lei n.º 109/77, de 25 de Março, em entidade pública empresarial, com a denominação de CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.), tendo como objecto principal a prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros e de mercadorias em linhas férreas, troços de linha e ramais que integram ou venham a integrar a rede ferroviária nacional, bem como a prestação de serviços de transporte ferroviário internacional de passageiros e de mercadorias.

Adequando a estrutura da empresa ao novo regime do sector empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, o novo regime jurídico da CP, E. P. E., veio substituir o conselho de gerência por um conselho de administração, tornando-se necessário proceder à nomeação dos respectivos membros.

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º dos estatutos da CP, E. P. E., aprovados pelo referido Decreto-Lei n.º 137-A/2009, o respectivo conselho de administração é composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais, nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes.

Determina o n.º 1 do artigo 7.º dos referidos estatutos que o mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, sendo renovável por um máximo de três vezes, permanecendo aqueles no exercício das suas funções até efectiva substituição ou declaração da cessação das mesmas.

Torna-se assim necessário nomear o presidente e os vogais do conselho de administração da CP, E. P. E., de entre pessoas com reconhecida idoneidade, independência e competência, no âmbito do objecto da empresa. Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 137-A/2009, de 12 de Junho, os membros dos órgãos ainda em funções de gestão cessam funções com as presentes nomeações.

Tendo em conta que os mandatos do anterior conselho de administração já cessaram, torna-se assim necessário nomear os membros do conselho de administração da CP, E. P. E., de entre pessoas com reconhecida idoneidade, independência e competência, no âmbito do objecto da empresa.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos da CP - Comboios de Portugal, E. P. E., anexos ao Decreto-Lei n.º 137-A/2009, de 12 de Junho, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, para integrarem o conselho de administração da CP - Comboios de Portugal, E. P. E., para o triénio de 2010-2012, os seguintes membros:

a)

Presidente - José Salomão Coelho Benoliel;

b)

Vice-presidente - Alfredo Vicente Pereira;

c)

Vogal - Nuno Alexandre Baltazar de Sousa Moreira;

d)

Vogal - Cristina Maria dos Santos Pinto Dias; e

e)

Vogal - Madalena Paixão de Sousa.

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de Junho de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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