Declaração de Rectificação n.º 2312/2010 — Rectificação ao aviso n.º 13 513/2010
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação ao aviso n.º 13 513/2010
Declaração de rectificação n.º 2312/2010
Para os devidos efeitos se rectifica o aviso n.º 13 513/2010, desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de Julho de 2010. No n.º 8.1, onde se lê «A valoração final será obtida com base na seguinte fórmula: CF = PCE + EPS: 2» deve ler-se «A valoração final será obtida com base na seguinte fórmula: CF = (PCE + EPS): 2».
2 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).