Declaração de Rectificação n.º 2312/2010 — Rectificação ao aviso n.º 13 513/2010

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-11-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Sesimbra
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação ao aviso n.º 13 513/2010

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Declaração de rectificação n.º 2312/2010

Para os devidos efeitos se rectifica o aviso n.º 13 513/2010, desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de Julho de 2010. No n.º 8.1, onde se lê «A valoração final será obtida com base na seguinte fórmula: CF = PCE + EPS: 2» deve ler-se «A valoração final será obtida com base na seguinte fórmula: CF = (PCE + EPS): 2».

2 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.

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